quarta-feira, 16 de março de 2016

A televisão educativa?


por Ana Regina Caminha Braga 

Por viver e estar conectada com a Educação Infantil, ando muito preocupada com as várias realidades da Televisão Brasileira. Um dia desses estava em casa, muito cansada e liguei a televisão. Na mesma hora me deparei com o Big Brother Brasil 16. Deixo claro que não tenho nada contra o programa, mas como educadora preciso ter uma linha de pensamento diferente, e dentro deste papel preciso orientar a comunidade. 

Na verdade, fico pensando um pouco e vejo que nossas crianças chegam ao mundo e logo são apresentadas a uma “enxurrada” de inversão de valores. O que lutamos para construir dentro de casa e na escola, muitas vezes, a televisão consegue acabar em alguns minutos. No BBB 16, por exemplo, as pessoas podem expor suas vidas, fazer o certo ou muito o errado e mesmo assim podem ser premiadas, recebem uma boa remuneração pelos "ensinamentos". 

O primeiro questionamento que me ocorreu disso tudo foi: Se meus sobrinhos assistirem esses programas como devo proceder? E se meu aluno chegar à escola e perguntar algo sobre? Sou a favor, como devo me posicionar? Particularmente, sentaria com a criança numa oportunidade para explicar a realidade e o objetivo desses programas. No entanto, não permitiria mais seu acesso a eles. Deixaria outros momentos para ela desenvolver suas habilidades, como uma atividade lúdica, que traga uma aprendizagem significativa para seu futuro como aluna, cidadã e responsável logo mais por suas atitudes. 

O nosso papel em casa e na escola é orientar. Se os pais/responsáveis não estão em casa para acompanhar, e se há uma pessoa com as crianças é o momento de instruí-la, ou dizer pelo menos o que é permitido ou não. É bem mais fácil deixar a criança ligar a televisão e “esquecer do mundo”, pois assim ela fica quieta. No entanto, ela fica quieta e reflete sobre o que vê, faz conexões com a sua realidade, abstrai os pontos positivos ou negativos daquilo que visualiza? Estas são perguntas e reflexões importantes, pois como diz Içami Tiba: “Quem Ama, também Educa”. 

De verdade, fico cada dia mais perplexa com a intenção das pessoas em chocar de qualquer maneira: positiva ou negativamente. E fico mais ainda, quando percebo que o negativo não mobiliza pessoas a filtrar essas informações que não acrescentam educativamente na vida das crianças. Por isso, deixo esta reflexão: O que você enquanto responsável pensa sobre isto e como orienta sua criança? 

Ana Regina Caminha Braga (anaregina_braga@hotmail.com)
é escritora, psicopedagoga e especialista em educação especial e em gestão escolar.

terça-feira, 15 de março de 2016

A maior defesa de um grande goleiro



por Antonio Carbonari Netto 

Para nós, palmeirenses, o goleiro Danrlei é um adversário marcante dentre os algozes do Alviverde, pois foi protagonista, com grandes defesas, nos memoráveis embates entre nosso time e o Grêmio Porto Alegrense, nos anos 90, em disputas pela Copa do Brasil, Libertadores da América e Campeonato Brasileiro. No entanto, para todos nós, cidadãos e torcedores de espírito olímpico e pacífico, o deputado federal Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS) está defendendo uma causa muito relevante: o combate à violência no esporte.

Nesse sentido, o parlamentar apresentou à Câmara Federal projeto de lei (nº 3.083/2015) que proíbe nos jogos a entrada de indivíduos com histórico de violência e atitudes desabonadoras relacionadas ao esporte. Segundo a proposta, somente terá acesso aos estádios de futebol com capacidade superior a 15 mil pessoas (abaixo disso a medida será facultativa) quem tiver registro em Cadastro Único organizado e mantido pelo Ministério dos Esportes e for portador da Carteira Nacional de Identificação de Torcedor (CNIT). O documento será emitido pela Pasta ou, por delegação desta, pelos clubes, federações ou confederação.

A exigência aplica-se aos frequentadores de jogos em geral, sócios torcedores e membros de torcidas organizadas. A CNIT não será concedida aos que tiverem ilícitos penais dentro dos estádios de futebol ou relacionados a evento esportivo. Dessa maneira, eles serão barrados nas portarias e não poderão assistir às partidas.

Se convertido em lei, o projeto possibilitará que os estádios sejam mais seguros e tranquilos para aqueles torcedores — a grande maioria — que amam o futebol e têm nele uma ótima alternativa de lazer, diversão e convivência saudável com amigos e parentes. Isso faz muito sentido, pois, como diz o próprio autor da propositura, não é justo que alguns poucos, com atitudes agressivas, afastem as famílias e pessoas pacíficas dos estádios.

Como bem observa o deputado, o futebol não pode ser objeto de intimidação e medo. É um componente muito forte da cultura brasileira. Portanto, cabe ao Estado garantir o direito que todos têm à paz nos estádios, seus entornos, acessos viários e nos transportes coletivos. Isso, aliás, encaixa-se nas responsabilidades do poder público quanto às prerrogativas de ir e vir, pensar, professar ideologia e fé, inerentes ao exercício da cidadania. Pela mesma lógica democrática e dos direitos humanos, ninguém pode ser agredido, moral ou fisicamente, pelo fato de torcer por um time ou vestir sua camisa.

Infelizmente, há gangues e indivíduos violentos infiltrados em torcidas uniformizadas, que agendam brigas, pela internet, em estações de trens, metrô e terminais de ônibus. Promovem confrontos, inclusive com armas brancas, barras de ferro e pedaços de pau, quando não com revólveres, cujo saldo é gravíssimo. Além de se digladiarem, esses grupos costumam atacar pessoas ordeiras, que simplesmente estavam trajando um uniforme.

Há inúmeros processos, já qualificados, contra indivíduos autuados como traficantes de drogas, por ocasião de jogos. Esse crime ajuda a alterar o comportamento das massas, inclusive com a ocorrência de homicídios. A desinteligência que tem permeado o futebol brasileiro precisa ser combatida de maneira definitiva. Daí a importância de se proibir nos jogos o acesso dos que praticam atos de agressão e promovem conflitos.

Pode-se argumentar que boa parte das brigas e desordens ligadas ao futebol ocorre longe dos estádios, nos quais a concentração do policiamento e medidas preventivas têm surtido efeito. Porém, ao serem impedidos de assistir às partidas, os infratores serão desestimulados à violência. A restrição certamente servirá de exemplo a todos. Por isso, o projeto de lei de Danrlei institui medida eficiente e exemplar. Pune os infratores e prestigia quem aprecia de verdade o futebol.

Conforme a proposta, as portarias e outros locais de acesso aos estádios deverão ser equipados com catracas ou instrumentos capazes de reconhecer nominalmente o torcedor. Este apresentará, além da CNIT, a sua cédula de identidade. O novo documento será confeccionado com marca de identificação dos portadores por meio de código de barras e chip eletrônico.
Torcedores e cidadãos aplaudem o projeto, com certeza a maior defesa de Danrlei. Em alusão à proposta, nós, palmeirenses, já fizemos merecida homenagem ao parlamentar na nossa moderna arena (aliás, mais bonita do que a do Grêmio...), eliminando o Internacional de Porto Alegre da Copa do Brasil 2015. E, desde já, prometemos que, quando comemorarmos juntos a aprovação da Lei, em momento algum lembraremos os gols que ele tomou de Evair, Edmundo, Zinho e outros craques de nosso esquadrão dos 90! 

Antonio Carbonari Netto
é matemático pela PUC-Campinas, mestre em Administração, Educação e Comunicação pela Universidade São Marcos, com MBA em Gestão Universitária pela Universidade São Francisco, é membro da Academia Brasileira de Ciências da Administração e vice-presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior do Estado de São Paulo

Anomia ambiental e a debilidade institucional


por Reinaldo Dias 

A crise ecológica que vivenciamos pode ser caracterizada pela intensidade das manifestações climáticas extremas da natureza, a diminuição da biodiversidade, o desmatamento desenfreado, a contaminação do ar, do solo e das águas e pelo gradativo desabastecimento hídrico das cidades.

No Brasil, a crise ambiental é agravada pela crise das instituições, conflito de poderes, incoerência dos atos do governo, ausência de autoridade e a falta de rumo do país, características de um quadro de anomia social. 

Foi o sociólogo francês Émile Durkheim quem caracterizou a anomia, como sendo o enfraquecimento das normas numa determinada sociedade. Na situação de anomia faltará à sociedade regulamentação durante certo tempo. Não se saberá o que é possível e o que não é, o que é justo ou injusto, o que é certo ou errado, o que é legítimo e o que é ilegítimo. Enfim, quais os limites da ação social. 

Esse quadro de anomia social contribui para o agravamento de vários problemas ambientais, que em outra situação seriam enfrentados pelos órgãos governamentais, mas que não o fazem em decorrência do quadro anômico. 

O conceito de anomia ambiental contribui para um melhor entendimento da crise ecológica que afeta o país, particularmente a crise hídrica e a disseminação do mosquito aedes aegypti. Se expressa através da violação sistemática das normas jurídicas ambientais estabelecidas pelo Estado e na impunidade com as quais os grupos poderosos exercem e promovem a ilegalidade, bloqueando ou desvirtuando eventuais resistências a seus interesses. A anomia ambiental se nutre da existência de legislação debilitada e por vezes contraditória, na transgressão às normas que protegem as Áreas de Proteção Ambiental e outras áreas ecológicas vulneráveis, na hegemonia do interesse especulativo em relação à necessidade da conservação e na frágil utilização da gestão ambiental nas áreas naturais protegidas. 

Em resumo, tomando por base o conceito de Durkheim, a anomia ambiental se configura como uma situação que favorece o desrespeito à legislação, a debilidade institucional, a insegurança jurídica, a deficiência e até mesmo a ausência de gestão, com predominância de autoridades permissivas e corruptas no poder. 

O desrespeito às normas que facultam o acesso a informação ambiental sobre questões que envolvem recursos naturais, assim como os diversos processos adotados pelo Estado na sua tarefa de proteger a natureza, constituem outro elemento característico de uma situação de anomia ambiental. 

O cidadão necessita de informação ambiental para conhecer, participar e decidir em relação ao meio ambiente enquanto bem comum. É um direito seu. A negação ao direito de acesso configura uma situação característica de um estado de anomia ambiental com a consequente impunidade dos infratores que pode resultar em concessão ou retenção irregular de licenças ambientais, por exemplo. 

Neste contexto, a ideia de anomia descreve a crise ambiental agravada pela decomposição ética das instituições governamentais que permitem a exploração insustentável dos recursos naturais e o enfraquecimento dos mecanismos de regulação e controle, o que implica na formação e consolidação de uma cultura da transgressão das normas ambientais. Neste caso, grupos poderosos se articulam tendo como ponto em comum uma moral mafiosa que visa justificar os atos praticados à margem da lei. 

Na base desse processo o não cumprimento das leis ambientais tem sua origem na corrupção do sistema político. Neste, quando os interesses econômicos são menores as leis ambientais são relativamente seguidas. Ao contrário quando estes interesses envolvem as grandes corporações, como nos recentes casos da montadora Volkswagen e da mineradora Samarco, o não cumprimento é significativo. 

No Brasil a prática de desobediência envolve as empresas que contaminam reiteradamente o solo, os rios e os oceanos; as grandes madeireiras que continuam desmatando aceleradamente na Amazônia, as corporações imobiliárias que invadem as praias destroem mangues e outros ecossistemas sensíveis para abrirem loteamentos, também o fazem ao redor das áreas de proteção ambiental para venderem a proximidade com a natureza. A lista é enorme e facilmente acessível em qualquer canto do país. 

É claro que a anomia ambiental se nutre e se amplia em consequência da anomia social e política pela qual passa o país. Sua caracterização como ambiental tem o objetivo de chamar a atenção para o problema, que não é só ecológico, mas também político e social. 

Reinaldo Dias
é professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas. Doutor em Ciências Sociais e Mestre em Ciência Política pela Unicamp. É especialista em Ciências Ambientais