por Antonio Carbonari
Netto
Para
nós, palmeirenses, o goleiro Danrlei é um adversário marcante dentre os algozes
do Alviverde, pois foi protagonista, com grandes defesas, nos memoráveis
embates entre nosso time e o Grêmio Porto Alegrense, nos anos 90, em disputas
pela Copa do Brasil, Libertadores da América e Campeonato Brasileiro. No
entanto, para todos nós, cidadãos e torcedores de espírito olímpico e pacífico,
o deputado federal Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS) está defendendo uma
causa muito relevante: o combate à violência no esporte.
Nesse
sentido, o parlamentar apresentou à Câmara Federal projeto de lei (nº
3.083/2015) que proíbe nos jogos a entrada de indivíduos com histórico de
violência e atitudes desabonadoras relacionadas ao esporte. Segundo a proposta,
somente terá acesso
aos estádios de futebol com capacidade superior a 15 mil pessoas (abaixo disso
a medida será facultativa) quem tiver registro em Cadastro Único organizado e
mantido pelo Ministério dos Esportes e for portador da Carteira Nacional de
Identificação de Torcedor (CNIT). O documento será emitido pela Pasta ou, por
delegação desta, pelos clubes, federações ou confederação.
A
exigência aplica-se aos frequentadores de jogos em geral, sócios torcedores e
membros de torcidas organizadas. A CNIT não será concedida aos que tiverem
ilícitos penais dentro dos estádios de futebol ou relacionados a evento
esportivo. Dessa maneira, eles serão barrados nas portarias e não poderão
assistir às partidas.
Se
convertido em lei, o projeto possibilitará que os estádios sejam mais seguros e
tranquilos para aqueles torcedores — a grande maioria — que amam o futebol e
têm nele uma ótima alternativa de lazer, diversão e convivência saudável com
amigos e parentes. Isso faz muito sentido, pois, como diz o próprio autor da
propositura, não é justo que alguns poucos, com atitudes agressivas, afastem as
famílias e pessoas pacíficas dos estádios.
Como bem
observa o deputado, o futebol não pode ser objeto de intimidação e medo. É um
componente muito forte da cultura brasileira. Portanto, cabe ao Estado garantir
o direito que todos têm à paz nos estádios, seus entornos, acessos viários e
nos transportes coletivos. Isso, aliás, encaixa-se nas responsabilidades do
poder público quanto às prerrogativas de ir e vir, pensar, professar ideologia
e fé, inerentes ao exercício da cidadania. Pela mesma lógica democrática e dos
direitos humanos, ninguém pode ser agredido, moral ou fisicamente, pelo fato de
torcer por um time ou vestir sua camisa.
Infelizmente, há gangues e indivíduos violentos infiltrados em torcidas
uniformizadas, que agendam brigas, pela internet, em estações de trens, metrô e
terminais de ônibus. Promovem confrontos, inclusive com armas brancas, barras
de ferro e pedaços de pau, quando não com revólveres, cujo saldo é gravíssimo.
Além de se digladiarem, esses grupos costumam atacar pessoas ordeiras, que
simplesmente estavam trajando um uniforme.
Há
inúmeros processos, já qualificados, contra indivíduos autuados como
traficantes de drogas, por ocasião de jogos. Esse crime ajuda a alterar o
comportamento das massas, inclusive com a ocorrência de homicídios. A
desinteligência que tem permeado o futebol brasileiro precisa ser combatida de
maneira definitiva. Daí a importância de se proibir nos jogos o acesso dos que
praticam atos de agressão e promovem conflitos.
Pode-se argumentar que boa parte das brigas e desordens
ligadas ao futebol ocorre longe dos estádios, nos quais a concentração do
policiamento e medidas preventivas têm surtido efeito. Porém, ao serem
impedidos de assistir às partidas, os infratores serão desestimulados à
violência. A restrição certamente servirá de exemplo a todos. Por isso, o
projeto de lei de Danrlei institui medida eficiente e exemplar. Pune os
infratores e prestigia quem aprecia de verdade o futebol.
Conforme
a proposta, as portarias e outros locais de acesso aos estádios deverão ser
equipados com catracas ou instrumentos capazes de reconhecer nominalmente o
torcedor. Este apresentará, além da CNIT, a sua cédula de identidade. O novo
documento será confeccionado com marca de identificação dos portadores por meio
de código de barras e chip eletrônico.
Torcedores e cidadãos aplaudem o projeto, com certeza a
maior defesa de Danrlei. Em alusão à proposta, nós, palmeirenses, já fizemos
merecida homenagem ao parlamentar na nossa moderna arena (aliás, mais bonita do
que a do Grêmio...), eliminando o Internacional de Porto Alegre da Copa do
Brasil 2015. E, desde já, prometemos que, quando comemorarmos juntos a
aprovação da Lei, em momento algum lembraremos os gols que ele tomou de Evair,
Edmundo, Zinho e outros craques de nosso esquadrão dos 90!
Antonio Carbonari Netto
é matemático pela
PUC-Campinas, mestre em Administração, Educação e Comunicação pela Universidade
São Marcos, com MBA em Gestão Universitária pela Universidade São Francisco, é
membro da Academia Brasileira de Ciências da Administração e vice-presidente do
Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior do Estado de São Paulo
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