Por Sérgio
Henrique Salvador
Em suas primeiras
palavras diante o parlamento brasileiro, a Presidente da República, Dilma
Rousseff, mais uma vez invoca a necessidade de uma reforma previdenciária e que
tal ocorrência há de ser construída no presente ano de 2016, usando, mais uma
vez, a justificativa conhecida do ajuste fiscal e estabilidade econômica,
aliás, termos mais do que presentes dos últimos anos.
Sem sombra de dúvidas,
essa reforma há muito se espera, aliás, tem sido alvo de projetos
governamentais nos estágios eleitorais, porém, de forma completa, justa,
igualitária e responsável, ela nunca saiu do papel.
Tivemos sim meras
mini-reformas ou mudanças pontuais, com regras confusas e negativamente
inovadoras, criando novos pressupostos de jubilação, sem uma técnica mais
acurada.
No entanto, o
recente discurso presidencial chama destacada atenção por sua ousada
perspectiva no tocante a reforma, já que em alto e bom som, apregoa a
necessidade de uma regra única tanto para homens quanto para mulheres, uma
idade mínima a todos, regras paritárias aos rurais, bem como as aposentadorias
dos servidores públicos.
Se vê então, ao
contrário dos anos anteriores, que o discurso mudou, já não mais anunciando a
necessidade de restrições a bem das contas previdenciárias, mas sim, mudar,
para termos equilíbrio e justiça.
Evidente que o esforço
deve ser geral, amplo e bem discutido na sociedade para esse importante
intento, contudo, há de se ressaltar que biologicamente há diferenças entre
trabalhadores homens e mulheres, diferenças entre obreiros do campo e da
cidade, divergências jurídicas entre celetistas e os estatutários.
Assim, não seria essa a
igualdade a ser observada, pois, no trato previdenciário, existem diversas
diferenças entre os sujeitos participantes, bem como dos regimes
previdenciários desses relacionados.
O discurso poderia ser
sim de um compromisso amplo acerca de melhorias na Previdência Social, o
aprimoramento de sua estrutura, ampliação de sua política de divulgação, novos
concursos, novas agências, mais clareza de seus produtos, qualificar a perícia
médica, capacitar seus servidores, dialogar com a sociedade seus rumos
vindouros, enfim, planejar um novo sistema previdenciário a base, sobretudo, da
participação efetiva de seus envolvidos.
Esse o único modelo
pensando na carta constitucional de 1988, que projetou um sistema aberto,
acessível e que abriga seus participantes de forma efetiva e qualitativa, não
podendo ser mais uma vez, massa de manobra para uma não comprovada oscilação
econômica.
De igual modo, a
pretensa igualdade etária em determinados benefícios, seja a homens e a
mulheres, que tecnicamente deve ser bem explorado para que notórias injustiças
não ocorram.
Ademais, sabido que
temos um país grandiosíssimo e continental, com divergências culturais,
econômicas e climáticas em toda a sua extensão, de modo que uma regra única sem
regionalização da discussão pode produzir nefastas injustiças sociais.
Também, igualar o regime
previdenciário dos servidores públicos com as demais regras do regime geral, o
que é extremamente incompatível por diversos aspectos técnicos que prolongariam
o vertente e modesto pensamento.
Enfim, a justiça de um
modelo previdenciário está muito além de uma discussão meramente de reforma da
legislação, mas sim, dar relevo a todo o seu contexto na sociedade através do
diálogo institucional com seus destinatários, que justificam a sua razão de
existir.
Sérgio
Henrique Salvador
é especialista em
Direito Previdenciário pela EPD/SP e em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
Ex-Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários da 23ª Subseção da OAB/MG
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